São Paulo, 18 de janeiro de 2007 - O Contran - Conselho Nacional de Trânsito aprovou no mês de novembro duas novas resoluções: a de número 210 consolida as questões relativas a limites de pesos e dimensões tratadas nas Resoluções 12, 163 e 184 e a de número 211 trata do que ultrapassa os limites estabelecidos na 210, modificando e consolidando tudo que consta das Resoluções 68, 76 e 162, corrigindo as imperfeições da 184.
“Com esta medida melhorou e acabou a dupla interpretação que poderia ocorrer nas antigas resoluções”, comentou o presidente da ANFIR – Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, Rafael Wolf Campos.
Segundo ele, dessa forma o comprimento total do semi-reboque nacional passa a ser o mesmo utilizado pelos outros países do Mercosul. “As novas resoluções devam ser benéficas para o setor porque depois que elas foram revistas ficaram mais claras e isso deverá otimizar o transporte no Brasil”, garante.
Entre as novidades da Resolução 211 destacam-se a exigência de eixo autodirecional e suspensão pneumática em pelo menos um dos eixos para as chamadas Vanderléias (veículos com eixos distanciados).
Campos acredita que, assim, acabam-se as dúvidas. “Agora as resoluções ficaram claras e mais eficientes”. Algumas empresas associadas à ANFIR já produzem dentro das novas normas estabelecidas e aquelas que ainda não fizeram poderão fazê-lo de maneira tranquila e sem problemas.
As novas resoluções entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Com relação à adaptação das fabricantes de implementos, o diretor da Boreal acredita que será uma transição tranqüila e que todas poderão fazê-la, independentemente do porte da empresa.
A Resolução 184/05 foi publicada há um ano pelo Contran visando elevar a capacidade de carga dos semi-reboques, mas gerou algumas controvérsias no setor. A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), a Anfir (Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários), o Simefre (Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários) e a NTC & Logística se uniram para propor as alterações na resolução.
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