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Ações na justiça devem subir com novo registro eletrônico



Norma deve trazer aumento de custos e de ações em busca de horas extras; especialistas acreditam que ônus hoje da empresa, passe para o trabalhador. Faltando pouco mais de um mês para entrar em funcionamento, a implementação obrigatória do sistema eletrônico para controle de jornada, prevista na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve trazer mais preocupação para as empresas. Além do grande aumento de custos com equipamentos, manutenções e consumo de papel para impressão de comprovantes da jornada, os empregadores poderão sofrer uma avalanche de ações na Justiça do Trabalho por parte de funcionários em busca de horas extras.

A nova regra, que deve vigorar a partir de 25 de agosto, tem como principal objetivo impedir adulterações dos registros pelo empregador, por meio de um sistema que protege os horários lançados. A portaria assinada pelo ministro Carlos Lupi exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante, entregue ao empregado, que receberá ao menos quatro canhotos por dia (entrada, intervalo, retorno e saída).

Fabio Abranches, coordenador da área trabalhista do Honda, Estevão – Advogados e que assessora o Sindicato da Indústria Têxtil (Sinditêxtil) e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), afirma que se deve caminhar para a inversão do ônus que hoje é do empregador. “O empregado terá facilidade de levar os comprovantes com as anotações de ponto a juízo e de produzir as provas. Essa incumbência pode ser transferida a ele”, diz.

Abranches e Antonio Carlos de Araújo, sócio diretor do escritório, afirmam que as entidades preferiram, ainda, na entrar na seara jurídica para contestar a nova medida. Eles fizeram dois pedidos ao Ministério do Trabalho para que a portaria seja suspensa ou revogada, e ainda guardam resposta.

Os altos custos, segundo Abranches, comprometem a competitividade de empresas de setores mais produtivos, especialmente em relação ao mercado exterior.

Araújo salienta ainda os prejuízos da portaria ao meio ambiente. “Ela impõe condições técnicas para blindar os aparelhos contra fraudes. É incompreensível a necessidade de um volume desnecessário de papel”, diz.

Fonte: Honda Estevão Advogados


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