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Retroatividade do reajuste beneficiário trazido pela Portaria MPS/MF nº 333/2010



Foi publicada no dia 16 de junho de 2010 a Lei n.° 12.254/2010, que estabeleceu o reajuste dos benefícios previdenciários de 7,72%. Com o reajuste, o teto do salário de contribuição passou a ser de R$ 3.467,40. Regulamentando referida Lei, foi publicada, em 30/06/2010, a Portaria MPS/MF n.° 333, onde ficou estabelecido que referido reajuste é retroativo a janeiro de 2010.

Em razão do disciplinado tanto pela Lei n.° 12.254/2010 e pela Portaria MPS/MF n.° 333/2010, as empresas deverão observar, já a partir de julho de 2010, os novos critérios de descontos previdenciários de seus empregados, bem como eventuais diferenças de recolhimento e possíveis retificações das GFIPs e SEFIPs do período de janeiro a junho do corrente ano.

Referida Portaria, no entanto, apresenta inúmeras lacunas para o cumprimento por parte das empresas no que tange às obrigações acessórias, referentes a refazer a folha de salário, retificar as guias GFIP e SEFIP. Estas questões não estão claras na Portaria e devem ser regulamentadas em breve pela Receita Federal.

Não obstante esse fato, verifica-se que a determinação da aplicação retroativa da Portaria n. 333, a partir de janeiro de 2010, afigura-se ilegítima por não se compatibilizar com o Princípio Constitucional da Segurança Jurídica, o que já vem sendo questionado por várias entidades de classe e empresas perante o Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda.

Postas as considerações acima, sugerimos que as empresas apurem as diferenças havidas no período compreendido entre janeiro a junho de 2010, para embasar medida judicial visando suspender a exigibilidade da diferença de reajuste retroativo aplicada pelas normas acima referenciadas.

Fonte: Honda Estevão Advogados


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